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  • STF: A busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele...

    No julgamento do HC 208240 / SP o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou que, a busca pessoal sem mandado judicial não pode ser motivada pela raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física da pessoa, sendo vedadas generalizações fundadas em elementos discriminatórios de qualquer natureza para a suspeita policial. Eis o julgado: HC 208240 / SP Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator (a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 11/04/2024 (Presencial) Ramo do Direito: Processual Penal, Constitucional Matéria: Habeas Corpus; Busca Pessoal; Elementos Indiciários; Fundada Suspeita/Direitos e Garantias Fundamentais; Objetivos Fundamentais Abordagem policial e filtragem racial Tese fixada “A busca pessoal independente de mandado judicial deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou
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