O dano moral seria, portanto, “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação”, na clássica lição de Sergio Cavalieri Filho, até hoje repetida à exaustão em sede jurisprudencial. Diante disso, superada a fase de inadmissibilidade da reparação por dano moral, entendeu-se que a determinação de pagamen...
1. A Despatrimonialização da Reparação do Dano Moral - Dano Moral e Reparação Não Pecuniária: Sistemática e Parâmetros
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