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  • STJ Abril23- Quantidade de Drogas (410kg) não afasta a tráfico privilegiado

    Notícias31/05/2024Carlos Guilherme Pagiola
    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 750438 - SP (2022/0187790-8) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. INERENTE AO TIPO PENAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA TANTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP , deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade
  • STJ Maio23 - Revogação de Prisão Preventiva - Reiteração delitiva em Tráfico de Drogas - Cautelares são Suficientes

    Notícias31/05/2024Carlos Guilherme Pagiola
    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 811668 - CE (2023/0100637-9) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. SEM DESCRIÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. PRETÉRITA CONDENAÇÃO NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interno contra decisão monocrática que revogou a prisão preventiva do agravado, por fundamentação inidônea. 2. Prisão preventiva. Ilegalidade. O decreto prisional, e as decisões subsequentes que o mantiveram, carecem de fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime revestese de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93 , IX , da CF )
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