Aplicabilidade Imediata em Notícias

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  • [Resumo] Informativo STF 1107

    Notícias22/09/2023BLOG Anna Cavalcante
    A aplicabilidade do IDC é imediata, atribuindo-se ao Procurador-Geral da República (PGR) a responsabilidade de verificar a ocorrência de grave violação dos direitos humanos, previstos em instrumentos normativos
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024

    Aplicabilidade... para tal compreensão pode ser analogicamente aplicada à questão envolvendo os lucros cessantes, já que, não sendo o terreno edificado, não é dado presumir que fosse utilizado para qualquer finalidade imediata... A aplicabilidade dessa norma aparenta estar circunscrita aos provimentos jurisdicionais que, à luz do art. 356 do CPC , decidem parcialmente o mérito de um ou mais pedidos - ou parcela deles - formulados
  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 807 - 16 de abril de 2024

    Apenas caberá ao órgão competente para os feitos criminais, no caso, a Terceira Seção, definir os efeitos e as consequências imediatas do julgamento realizado pelo STF sobre o resultado final meritório... Quanto ao ponto, em julgados mais recentes, a partir de uma interpretação teleológica do CDC , esta Corte tem admitido temperamentos à teoria finalista, de forma a reconhecer sua aplicabilidade a situações
  • Compilado de Jurisprudências do STJ - 16 de janeiro de 2024

    Edição Extraordinária nº 14 Direito Público 16 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo EREsp 1.725.030-SP , Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 14/12/2023, DJe 20/12/2023. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL Tema Empresa pública prestadora de serviço público essencial. Sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Prescrição. Prazo quinquenal. Aplicação do mesmo regime das pessoas jurídicas de direito público (Decreto n. 20.910 /1932 e Decreto-Lei n. 4.597 /1942). DESTAQUE Aplica-se o regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto n. 20.910 /1932 e no Decreto-Lei n. 4.597 /1942, às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado que atuem na prestação de serviços públicos essenciais sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia consiste em definir se o prazo prescricional quinquenal, previsto no Decreto n.
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