Muitas foram as discussões trazidas pela Reforma Trabalhista, dentre as quais se destaca aquela relacionada à aplicabilidade imediata, ou não, das normas de cunho processual... A discussão chegou ao TST e no dia 21 de junho foi editada a Instrução Normativa nº 41/2018, que definiu pela aplicabilidade imediata das normas processuais contidas na Lei nº 13.467 /2017, garantindo-se... De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada