STJ mantém prisão domiciliar a mulher trans com base em resolução do CNJ
Rissato sustentou que “a revogação da prisão domiciliar da paciente (mulher trans) para cumprir pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Criciúma é absolutamente ilegal”... A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é apenas uma decisão do julgador, mas, sim, a garantia do resguardo à liberdade sexual das pessoas e à integridade física e à vida das... Ela cumpria pena em estabelecimento no município de Florianópolis, que, apesar de oferecer ala LGBTQIA+, não dispunha de espaço diferenciado para apenados e apenadas do regime semiaberto