Autor pode desistir da ação no juizado especial cível para reapresentá-la na Justiça comum
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp 2045638 / SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023.)... "Se a Lei 9.099 /1995 não vedou que o autor desista da ação ajuizada perante o juizado especial e proponha nova ação perante a Justiça comum, não há que falar em aplicação subsidiária do artigo 286 , inciso... Segundo o colegiado, a atitude do autor que desiste da ação para ajuizá-la na Justiça comum não caracteriza má-fé processual, mas uma opção legítima pelo rito processual mais completo