Não é obrigatória a apresentação de um comprovante de residência para ingresso de uma ação
O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, explicou que o art. 319 , II e § 3º, do CPC/2015 , relativiza as exigências relacionadas aos endereços das partes, “deixando claro que estas devem... “Estando presentes na inicial os requisitos estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC e não restando dúvida sobre a localidade da residência da autora, evidencia-se indevido o indeferimento da inicial