STJ decidiu que, uma vez decretada a pedido do executado, a prescrição intercorrente resulta na extinção do processo sem custos adicionais para as partes.
Nessa situação, caberia ao devedor – que deu causa à execução frustrada – arcar com as custas e os honorários advocatícios... A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa metalúrgica cuja execução de título extrajudicial contra uma construtora... "Trata-se de hipótese singular, à medida em que há processo, mas não há condenação em custas e honorários", analisou