STJ decide absolver acusado de tráfico de drogas que não teve possibilidade de nova perícia
Diante disso, o próprio perito fez exame complementar “com a utilização da técnica de cromatografia gasosa”, cujo resultado confirmou a ausência da substância ilícita no material apreendido... Porém, antes do cumprimento dessa determinação judicial, o delegado responsável pelo inquérito remeteu aos autos “laudo pericial complementar”... No entanto, para o ministro Schietti, o depoimento do perito não sanou a ausência de contraditório