Art. 206, § 3 da Lei 10406/02 em Notícias

1 resultado
Ordenar Por
  • Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 785 - 5 de setembro de 2023

    Notícias08/09/2023Anderson Barbosa dos Santos
    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código Civil ( CC ), arts. 206 , § 3º , inciso VI , 1.009e 1.031 Código de Processo Civil ( CPC ), arts. 604 , § 3º , e 606 ###########################################... Art. 582 do CC . Enriquecimento ilícito. Não ocorrência... Visando a conferir efetividade ao dispositivo, o art. 37-C da Lei Federal n. 10.522 /02 previu que: "A Advocacia-Geral da União poderá celebrar os convênios de que trata o art. 46 da Lei n. 11.457 , de
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo