DECISÃO: Especialização em medicina do trabalho por Instituição de Ensino Superior não é de especialidade médica, conforme a legislação
O desembargador federal sustentou ainda que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade... “Como bem decidiu o juiz de primeiro grau, ‘o fato de o CRM/DF ter realizado anteriormente o registro da especialidade de médico do trabalho no órgão de classe não impede a revisão do ato concessório e