Emissora indenizará por uso indevido de imagem de mulher em programa humorístico.
A defesa alegou que, por saber que ali estavam acontecendo as filmagens, houve concordância tácita, tese que foi refutada pela Turma Julgadora... “Nessas circunstâncias, a utilização da imagem da autora dependia de sua expressa autorização, que não foi obtida”... Durante a gravação para o programa, realizada em um estabelecimento comercial, a autora aparece servindo artistas da emissora, com sua imagem sendo utilizada sem que fosse solicitada sua autorização