Antecipação da Gratificação Natalina (décimo terceiro) do INSS de 2024
por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma: I - a primeira parcela... Art. 2º Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Parágrafo único... O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses: I - a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar