Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

A decisão do INSS deve ser por motivação expressa e o prazo do INSS é de 30 até 90 dias

Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152 a Autarquia Pública Federal / INSS tem o prazo decisão do processo administrativo no de 30 até 90 dias, devendo ser por decisão de expressa motivação conforme Lei 9.784/99.

Publicado por Roberta Moura
há 13 dias

Resumo da notícia

Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152 deve decidir o processo no prazo 30 até 90 dias, Lei 9.784/99 no artigo 49 garante que deve informar decisão por expressa motivação.

Conforme Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152 a Administração Pública deve decidir o processo no prazo 30 até 90 dias e a Lei 9784/99, a Administração Pública deve decidir o processo no prazo estabelecido e sua decisão deve ser expressamente motivada.

O INSS, não pode decidir pela prorrogação do processo administrativo, de análise de direitos em benefício ao segurado ou não segurado, sem devida motivação comprovada, bem como sem seguir o prazo estipulado no Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152 de 30 até 90 dias.

A decisão do INSS deve ser por motivação expressa e o prazo do INSS para análise e conclusão do processo administrativo do benefício é de 30 até 90 dias.

Vejamos:

“Lei 9.784/99:

Artigo 49: Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dia para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Notoriamente, constitui princípio inerente à Administração Pública, como também é requisito dos atos administrativos a MOTIVAÇÃO, pois somente deste modo poderia o administrado compreender o teor do ato para se guarnecer das medidas cabíveis.

Quanto ao prazo de 30 até 90 dias, para análise do INSS, com intuito a diminuir filas e atrasos na análise e decisão de beneficio requerido no INSS, como evitar a frequência de demandas judiciais ocorridas, por morosidade da Autarquia Pública Federal - INSS.

Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152:

PRAZOS PARA EXAME DOS REQUERIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
No acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.171.152, com efeitos vinculantes para todo território nacional, foram fixados os seguintes prazos para que o INSS examinasse requerimentos de concessão de benefícios previdenciários (cláusula primeira):
ESPÉCIE
PRAZO PARA CONCLUSÃO
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentá-ria (aposentadoria por incapacidade permanente) 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio-reclusão 60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias
Auxílio-acidente 60 dias
TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DOS PRAZOS
Esses prazos devem ser contados do "encerramento da instrução do requerimento administrativo", que se considera finalizada (cláusula segunda):
a) da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.
b) do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios, observada a Cláusula Quinta.
Por sua vez, o prazo para perícia médica e avaliação social (alínea 'a') é em regra de 45 dias (cláusula terceira).
Em qualquer caso, a intimação para cumprimento de exigências suspende os prazos para exame dos requerimentos (cláusula quinta)

Por isso, é importante que você fique atento aos seus direitos e não seja mais um beneficiário na fila de espera dos pedidos atrasados ou aceite sem justificativa a decisão do INSS que pode ter negado seu direito.

Exemplo de um Segurado do INSS que foi prejudicado pelo não cumprimento da Lei 9.784/99 no artigo 50, inciso I, parágrafo 1º e Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152, e que aguardou o INSS desde 2019 à 2023 lhe responder, até que buscou auxílio de advogado (a) profissional:

Neste exemplo, trata-se de Aposentadoria por Invalidez Permanente concedida por decisão definitiva desde 2008 em que o Segurado teve o cancelamento indevido e sem justificação, levando a obscuridade da medida tomada pelo INSS
O segurado realizou protocolo de Recurso desde 2019, e até a presente data o INSS dezembro/2023 o caso encontra-se em análise, para decisão ainda por longo período.
O INSS não ofereceu resposta ao requerimento administrativo do Autor.
Motivou o Segurado a busca via judicial, para cumprimento da ação de obrigação de fazer tendo em vista sua Sentença Definitiva desde 2008 lhe garantia o direito a Aposentadoria por Invalidez Permanente.
E através de decisão judicial, conseguiu restabelecer Aposentadoria por Invalidez Permanente, de um recurso que encontra-se ainda em análise desde 2019.

Deste modo, a mora excessiva, na análise e conclusão do processo administrativo do INSS, é contrária a Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152 a garantia de prazo de 30 até 90 dias, e a Lei nº. 9.784/99 que garante ao segurado ou não segurado expressa motivação da Autarquia Federal - INSS, na análise e/ou decisão a cerca do seu processo administrativo.

Se o prazo tiver se esgotado ou você tiver dúvidas em relação ao pedido, procure um advogado (a) especialista em Direito Previdenciário para conseguir seu benefício o mais rápido possível.

Por Roberta Albenia Moura Ferreira, Advogada Previdenciária

  • Sobre o autorMoura Advocacia, Assessoria e Consultoria
  • Publicações27
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-decisao-do-inss-deve-ser-por-motivacao-expressa-e-o-prazo-do-inss-e-de-30-ate-90-dias/2364825445

Informações relacionadas

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 13 dias

Licitação: Preferência de microempresa somente se houver empate no preço

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 13 dias

TST: Professor tem direito a receber por horas trabalhadas no intervalo de recreio

Elaine Alves, Advogado
Notíciashá 13 dias

Juíza muda guarda de criança por suspeita de Alienação Parental da Mãe

Thais Monteiro, Advogado
Notíciashá 13 dias

Deepfake em 10 segundos

O STF determinou que é ilegal a abordagem policial motivada pela cor da pele.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)