Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 15 - Direito Privado - 23 de janeiro de 2024
com repercussão geral (Tema 1002/STF), fixou a tese de que os honorários sucumbenciais são devidos à Defensoria Pública quando a parte por ela representada for vencedora na demanda, ainda que a parte vencida