STJ decide que o simples envio da notificação, em busca e apreensão, é suficiente – Tema 1.132
A questão que ia ser decidida era: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor... para constituição do devedor em mora... notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."