O Art. 625 em Notícias

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  • STJ Set23 - Ações Penais em Curso não Impede a Aplicação do Tráfico Privilegiado

    Notícias19/09/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que negou provimento ao apelo e manteve a condenação do paciente à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 625... À vista de uma circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte cinco) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do... dias-multa, como incurso no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006
  • STJ Out23 - Dosimetria Irregular - Motivos: ganância e Lucro fácil são intrínsecos ao tipo - Lei de Drogas - Ordem concedida de ofício.

    Notícias31/10/2023SUED SANTA RITA
    Interposta apelação pela defesa, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena para 6 anos e 3 meses de reclusão, além de 625 dias multa, bem como para alterar o regime inicial... Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas , a elevada quantidade e a natureza altamente deletéria do entorpecente apreendido - aproximadamente 25kg de cocaína - justificam... A teor do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base
  • STJ Out23 - Dosimetria Irregular - Motivos: ganância e Lucro fácil são intrínsecos ao tipo - Lei de Drogas

    Notícias30/10/2023Carlos Guilherme Pagiola
    Interposta apelação pela defesa, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso para redimensionar a pena para 6 anos e 3 meses de reclusão, além de 625 dias multa, bem como para alterar o regime inicial... Em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas , a elevada quantidade e a natureza altamente deletéria do entorpecente apreendido - aproximadamente 25kg de cocaína - justificam... A teor do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base
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