STF 2023 - Roubo - Absolvição - Sentença Anulada por Falta de Fundamentação (Art.93 IX da CF-88)
depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º A pena aumenta-se de um terço... Noutra sorte, o crime de roubo qualificado é aquele tipificado no art. 157 , § 2º do Código Penal , a seguir transcrito: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça... (Inciso om redação dada pela Lei 9426 , de 24.12.1996). § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão