[Resumo] Informativo 804 do STJ
Nesse arbitramento também deveria ser levado em conta que parte da renda familiar seria destinada a manutenção do próprio companheiro falecido... Considerando que na situação do banco recorrente, credor classe II, o deságio de 90% é mais expressivo do que para as classes III e IV, não é razoável exigir do credor, titular de cerca de 95% das obrigações... Dessa forma, como a companheira do falecido já recebe pensão integral paga pelo Estado decorrente do falecimento de seu companheiro, e não comprovou que ele exercesse alguma outra atividade que lhe proporcionasse