STJ: os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
o advogado e o estagiário à prática de atos privativos dos advogados... Apesar de as sociedades de advogados estarem aptas a praticar atos indispensáveis às suas finalidades, com o uso da razão social, não possuem qualificação para a prática de atos privativos de advogado... Extrai-se dos arts. 15 e 16 do estatuto que a personalidade jurídica da sociedade de advogados surge com o registro do ato constitutivo no Conselho Seccional e as suas atividades estão restritas à prestação