Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
seguradora e a representante permitia que o bem fungível – quantia recolhida do consumidor a título de prêmio – ficasse em posse da segunda empresa, até o momento de seu repasse... Retenção de bens fungíveis, de titularidade de terceiro, não gera créditos para fins da lei falimentar A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, comentou que o contrato firmado entre a companhia... "No mencionado precedente, foi razão de decidir, para a Segunda Seção, o fato de que a propriedade dos bens fungíveis depositados não havia sido transferida para a empresa em recuperação judicial", afirmou