STJ: não cabe revisão criminal em decisão proferida pelos jurados
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “entendendo os jurados pela existência de prova satisfatória para a condenação e não estando... Entretanto, ao contrário do exigido no texto normativo, in casu , não há novas provas que comprovem a inocência do acusado, tampouco evidências claras de que a decisão contraria os autos, o que exigiria... Ademais, o caso em questão trata-se de uma condenação proferida pelo Tribunal do Júri, que só pode ser revertida se estiver claramente em desacordo com as provas dos autos, respeitando o princípio da soberania