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3 de Maio de 2024

Mais Uma Decisão Histórica: A Vara Criminal do Rio de Janeiro Concedeu Medidas Cautelares para Vítima do Sexo Masculino em Caso de Violência.

Quebrando Paradigmas: Vara Criminal do Rio de Janeiro Empodera Vítima Masculina com Medidas Cautelares Após Violência Pós-Término de Relação.

Publicado por Dossiê Penal News
há 5 meses

Resumo da notícia

Decisão Histórica: Vara Criminal do Rio de Janeiro Concede Medidas Cautelares a Vítima Masculina em Caso de Violência Pós-Término de Relação. Juíza destaca urgência no afastamento da agressora, garantindo segurança durante investigações. Medidas cautelares visam prevenir novos delitos, representando avanço na proteção de vítimas masculinas e adaptação do sistema jurídico às peculiaridades do caso.

No dia 17/11/2023, A Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro proferiu uma decisão histórica ao conceder medidas cautelares em favor de um homem que foi vítima de uma série de ataques perpetrados por sua ex-companheira após o término de um relacionamento que perdurou por anos.

O processo encontra-se em segredo de justiça, protegendo a identidade das partes envolvidas

A decisão proferida pela Juíza Substituta R.B.C.S destaca a necessidade urgente de afastamento da agressora para proteger a vítima do sexo masculino, garantindo-lhe um ambiente seguro enquanto as investigações prosseguem.

A peça vestibular veicula pedido de fixação de medidas cautelares diversas da prisão, com prévia oitiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que se manifestou a favor do deferimento da medida. A decisão destaca que há indícios suficientes de autoria e materialidade de crimes contra o patrimônio e honra, motivados pela ruptura afetiva entre as partes.

De acordo com a decisão, as medidas cautelares diversas foram aplicadas no início do procedimento processual penal, visando garantir a eficiência do próprio processo como instrumento para a entrega da tutela jurisdicional. Em sede de cognição sumária, a juíza vislumbra indícios suficientes de autoria e materialidade de crimes contra o patrimônio e honra. Isso, aliado à incidência da regra do inciso I, artigo 282 do CPP, autoriza a fixação de medidas cautelares para evitar a prática de novas infrações penais.

A peculiaridade do caso, relacionada aos ruídos derivados da ruptura afetiva entre as partes, com clara indicação de que a motivação dos crimes tem sede no término da relação conjugal, levou a juíza a determinar medidas cautelares pontuais. Estas medidas são projetadas de modo a não se traduzirem em antecipação do cumprimento de pena, mas sim como uma ferramenta para prevenir a ocorrência de novos delitos.

As medidas cautelares fixadas pela juíza incluem a proibição de acesso ou frequência aos locais de trabalho e residência do querelante, assim como a proibição de manter quaisquer contatos com o querelante e seus familiares.

Esta decisão representa não apenas um avanço na proteção das vítimas masculinas em situações de violência pós-término, mas também ressalta a importância do sistema jurídico em adequar-se às peculiaridades de cada caso, visando assegurar a justiça e a integridade de todos os cidadãos.

Processo: xxxxxxx -xx.2023.8.19.0001.


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