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16 de Junho de 2024

Justiça do Trabalho condenou o empresário a pagar uma multa de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes

Publicado por Victor Romero
há 11 meses

A Justiça do Trabalho condenou o empresário X a pagar uma multa de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com promessas de trabalho mentirosas e, na sequência, explorá-las sexualmente. A decisão é desta sexta-feira (14) e cabe recurso. O julgamento atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, que investigou o caso e confirmou os crimes, e pediu uma indenização inicial de R$ 80 milhões.

Segundo o MPT, X "cooptava adolescentes e jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que iriam trabalhar como modelos, submetendo-as a condição análoga à escravidão". Ainda de acordo com o órgão, essa é a maior condenação por tráfico de pessoas do Brasil. A decisão veio após uma denúncia do Ministério Público do Trabalho em outubro de 2022, em que se concluiu haver provas de que ele mantinha uma rede de tráfico de pessoas, vítimas de exploração sexual.

Na sentença, a Justiça reconhece que ficou comprovado, para fins trabalhistas, "que o réu mantinha diversas mulheres em condição análoga a de escrava, contratadas para trabalhos sexuais em seu favor". A decisão também fala que ele montou um esquema para "satisfazer seus desejos pessoais" e, com isso, "feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas". Ainda aponta que "o empresário se valia de uma grande estrutura para a prática dos ilícitos, detentor de grande influência e poder econômico, o que leva a crer que pode vir a praticar novamente tais atos".

Além do valor de R$ 30 milhões, X fica proibido de praticar tráfico de pessoas, especialmente de mulheres e adolescentes—o que inclui "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar, acolher". A decisão não é da área criminal, por isso, mesmo que seja reconhecido um crime, não há condenação com pena de prisão. Foi colocada ainda outra multa, de R$ 100 mil, caso ele descumpra as determinações da Justiça.

Leia a íntegra da nota enviada pela assessoria de X:

"A respeito da sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Barueri no dia 10/7/2023, a defesa do sr. X esclarece o seguinte:

(a) o processo tramita em segredo de Justiça, de forma que a sua divulgação, efetivada pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet, constitui ato ilícito;

(b) o sr. X não foi condenado pelo crime de tráfico de pessoas, tampouco por nenhum outro crime, sendo absolutamente inverídica a afirmação nesse sentido feita pelo Ministério Público do Trabalho em seu portal na internet –a Justiça do Trabalho nem sequer tem competência para julgar a alegada prática do crime de tráfico de pessoas;

(c) as acusações formuladas contra o sr. X, que são de conhecimento público, ainda são objeto de investigação em inquérito policial, sendo importante enfatizar que o sr. X até este momento nem mesmo é réu em ação penal relacionada àqueles fatos;

(d) a condenação proferida pela Justiça do Trabalho –a qual, repita-se, não tem por objeto o crime de tráfico de pessoas– se funda exclusivamente em declarações unilaterais que ainda são objeto de investigação no inquérito policial acima mencionado, violando assim os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; e

(e) o sr. X recorrerá da sentença proferida pela Justiça do Trabalho, confiando plenamente que as instâncias superiores da Justiça do Trabalho rejeitarão o pedido do Ministério Público."

Victor Manoel Romero da Silva tel: 21997826929

victorromeroadv@blogspot.com

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