Edição Extraordinária nº 16 Direito Penal 30 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 9/11/2023, DJe 21/11/2023. Ramo do Direito DIREITO PENAL Tema Crimes de injúria e difamação contra o Presidente da República e o Procurador-Geral da República por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Hashtag . Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Mero compartilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender. DESTAQUE O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Inicialmente cumpre salientar que a denúncia imputa a prática dos delitos de injúria e difamação