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  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Edição Extraordinária nº 16 - Direito Privado - 30 de janeiro de 2024

    Edição Extraordinária nº 16 Direito Penal 30 de janeiro de 2024 CORTE ESPECIAL Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 9/11/2023, DJe 21/11/2023. Ramo do Direito DIREITO PENAL Tema Crimes de injúria e difamação contra o Presidente da República e o Procurador-Geral da República por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Hashtag . Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Mero compartilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender. DESTAQUE O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Inicialmente cumpre salientar que a denúncia imputa a prática dos delitos de injúria e difamação
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