Imunidade Recíproca dos Entes Públicos em Notícias

3 resultados
Ordenar Por
  • STF afasta imunidade tributária a concessionária aeroportuária no RN

    Notícias04/08/2023Ponto Jurídico
    da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público... Imunidade recíproca A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017... O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa
  • Casa da Moeda tem imunidade tributária em serviços prestados em regime de exclusividade

    Notícias22/12/2023Ponto Jurídico
    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela imunidade tributária recíproca da Casa da Moeda do Brasil (CMB) quanto aos serviços prestados em regime de exclusividade, como... Na ação, a CMB pede a imunidade tributária recíproca quanto aos serviços prestados em regime de exclusividade e a devolução dos valores pagos indevidamente ao Estado do Rio de Janeiro, que cobrou imposto... Monopólio A Casa da Moeda é uma empresa pública federal responsável por serviços públicos diversos, de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, realizando parte das suas atividades em regime de monopólio
  • STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná

    Notícias11/01/2024Ponto Jurídico
    A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criar impostos... Para a maioria do colegiado, estão presentes os requisitos estabelecidos na jurisprudência do STF para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca... Além disso, os excedentes são empregados em serviços públicos, e apenas 1,4% das ações pertencem a entidades do setor privado, que não negociam na Bolsa de Valores
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo