Leitura de Bíblia em sessões da Câmara Municipal é inconstitucional, por ferir a liberdade religiosa, decide TJSP.
ementado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Artigo nº 148 da Resolução nº 399/2012 do Município de Araraquara (Regimento Interno da Câmara Municipal) que trata da manutenção de exemplar da Bíblia no plenário... No acórdão, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, destacou que não compete ao Poder Público criar preferência por determinada religião, como a leitura de texto bíblico nas sessões... Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 17.11.2023, declarou a inconstitucionalidade do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara (Resolução nº 399/12) que previa a leitura