STJ decide que o simples envio da notificação, em busca e apreensão, é suficiente – Tema 1.132
para constituição do devedor em mora... A questão que ia ser decidida era: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor... Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não mais é necessário que alguém receba a notificação para constituição em mora do devedor, bastando o simples comprovante de envio da carta