Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento
de acordo com a Súmula/TST nº 364 : “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco... direito a receber o adicional de periculosidade... Só no caso do contato eventual (que pode se dar ou não, pois é esporádico e sem previsão) não se admite o direito ao adicional ” (Manual de Direito e Processo do Trabalho, 18.ªed., Saraiva, p. 155)