Art. 33, § 4 da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 em Notícias

1 resultado
Ordenar Por
  • STJ Abril23- Quantidade de Drogas (410kg) não afasta a tráfico privilegiado

    Notícias31/05/2024Carlos Guilherme Pagiola
    V- Forçoso reconhecer a ocorrência de flagrante ilegalidade, eis que a não aplicação da redutora capitulada no parágrafo 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /06 foi estabelecida pela Corte de origem sem fundamentação... do art. 33 , da Lei n. 11.343 /06, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que... O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a obtenção de lucro fácil é circunstância inerente aos tipos penais em questão, não podendo ser utilizada para exasperar a pena do réu IV - O parágrafo 4º
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo