A teor do princípio da causalidade, os custos inerentes à deflagração e ao desenvolvimento de um processo devem ser suportados por aquele que deu causa à ação. Em termos gerais, o responsável pelos custos inerentes ao processo é o vencido, vale dizer, o sucumbente. Com efeito, ao ser a parte ...
1ª Parte. Aspectos Gerais - Honorários Advocatícios: Sucumbenciais e por Arbitramento
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