A preclusão, isto é, a perda da faculdade de praticar algum ato processual na fase adequada ocorre ou porque já foi praticado outro ato, ou porque a parte deixou passar in albis a fase processual própria, sem praticar ato algum, não fazendo uso de seu direito. É fenômeno que se manifesta por ...
6.23 Princípio da preclusão - Fundamentos principiológicos do Processo Civil
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