Negada liminar para servidora permanecer no cargo depois dos 70 anos
E, tratando-se esses princípios de direitos fundamentais, violaria o art. 60, § 4º, IV, que prevê como cláusula pétrea “os direitos e garantias individuais”... A Turma ressalva, ainda, que até o momento em que foi proferida esta decisão, tramitava no Congresso Nacional Projeto de Lei que visa regulamentar o artigo 40, § 1º, II (PLS 274/2015)... Ao analisar o caso, a Primeira Turma destacou que a Emenda Constitucional 88 alterou o artigo 40 , § 1º , II da Constituição Federal : manteve-se a regra de que a aposentadoria compulsória do servidor