A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099 /95).
A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099 /95).
A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099 /95).
A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099 /95).
(Origem: SÚMULA 02 , do JEFAME) SÚMULA Nº 34 A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos 46 da Lei 9.099 /95, não ofende a garantia constitucional esculpida no inciso IX do art... (Origem Enunciado 17 do JEFSP) SÚMULA Nº 14 Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /1995, são devidos honorários advocatícios, por parte do recorrente vencido em segundo grau de jurisdição, quando houver
(Origem: SÚMULA 02 , do JEFAME) SÚMULA Nº 34 A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos 46 da Lei 9.099 /95, não ofende a garantia constitucional esculpida no inciso IX do art... (Origem Enunciado 17 do JEFSP) SÚMULA Nº 14 Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099 /1995, são devidos honorários advocatícios, por parte do recorrente vencido em segundo grau de jurisdição, quando houver