Turma Recursal do Estado do Paraná reconhece direito à indenização pelo atraso na entrega do certificado de conclusão de curso de especialização em Direito
O voto, portanto, é pelo desprovimento do recurso interposto, mantendo-se a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 9.099 /95... APLICABILIDADE DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. Recurso conhecido e desprovido. I. Relatório em sessão. II. Voto. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, deve o recurso ser conhecido... /95