Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011
alimentícia, que deverão ser informados separadamente, conforme sejam pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço; d) os valores de lucros e dividendos pagos ou creditados... (sessenta e cinco) anos, inclusive o décimo terceiro salário da parcela isenta; b) o valor de diárias e ajuda de custo; c) os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão alimentícia... os valores das deduções, que deverão ser informados separadamente conforme refiram-se a previdência oficial, previdência privada e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), dependentes ou pensão alimentícia