STJ confirma multa de R$ 3,1 milhões em desfavor de banco e a favor de um único consumidor.
Considerou-se que foi tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que os infratores deveriam arcar com os valores. ( REsp 1.840.693/SC e REsp 1.819.069/SC ) E você, já