parágrafo único , do CDC , que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.327,16... Assim, segundo o contexto, o montante indevidamente pago pela autora nos meses de abril a julho de 2017 corresponde a R$ 663,58 e, ante a presença dos pressupostos legais, cabível a incidência do art. 42... Dessa forma, para a juíza, é forçoso reconhecer que as cobranças foram abusivas e, comprovados os respectivos pagamentos, cabível a devolução da diferença entre a mensalidade pactuada (R$ 385,96) e o valor