Rede de academias indenizará cliente por mensalidade não utilizada.
Uma rede de academias brasileira foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco a indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que fora obrigada a pagar uma mensalidade futura, sem usufruir do serviço.
Segundo a petição inicial a consumidora afirma ter contratado os serviços da rede por 12 meses, contudo, ao solicitar o cancelamento do serviço antes do prazo combinado em contrato, no dia 4 de julho, além da multa de 20% prevista no tratado, foi cobrada de uma mensalidade referente ao mês seguinte, do período de 13 de julho a 14 de agosto.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre, a juíza responsável pelo caso “compreendeu que a autora sofreu prejuízos morais ao se ver obrigada a pagar uma mensalidade não usufruída, razão pela qual a ré deverá indenizá-la nesse sentido”.
Deste modo, seguiu-se o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e a indenização material foi fixada com o valor da devolução em dobro do pagamento indevido, R$159,80. Já o dano moral foi fixado em R$1.500. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0606346-05.2017.8.01.0070
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