Falta de clareza em alguns critérios pode levar concurso da PM do Pará a ser questionado na Justiça
“O STF entende que é direito fundamental do cidadão preservar sua imagem como reflexo de sua identidade e que é indevido ao Estado desestimular a inclusão de tatuagens no corpo... O direito de a mãe acompanhar os primeiros dias de seu filho é inviolável, isso sem mencionar o direito à recuperação física e emocional após o parto... Como julgou o próprio ministro Fux, o Estado não pode agir como adversário da liberdade de expressão”, defende o advogado Israel Mattozo, especialista em Direito Administrativo