Turma condena Petrobrás a pagar multa por litigância de má fé
Inconformada com a decisão da Presidência do TRT-5, que negou seguimento do recurso de revista ao TST, a Petrobrás interpôs agravo de instrumento e afirmou que teria havido usurpação de competência, já... A decisão foi unânime para rejeitar os embargos de declaração. Processo: AIRR - 142700-61.2009.5.05.0020 FONTE: TST... Como a Petrobrás se insurgiu contra texto expresso da CLT , os ministros da Sétima Turma, por unanimidade, negaram provimento ao agravo de instrumento e a condenaram a pagar multa de 1% sobre o valor da