Bateau Mouche: quase 25 anos depois, recursos ainda tramitam na Justiça
Réveillon de 1988. Baía de Guanabara. O que seria uma celebração grandiosa, diante de um dos cenários de ano-novo mais conhecidos do mundo, tornou-se uma das maiores tragédias nacionais. Os desdobramentos jurídicos do caso são ilustrativos de como o excesso de recursos e trâmites processuais pode impactar o desfecho de disputas judiciais. Conheça como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem enfrentado as questões decorrentes desse acidente.
O naufrágio do Bateau Mouche teve 150 vítimas. A embarcação de luxo onde era promovida festa para assistir à queima de fogos de Copacabana afundou no litoral carioca. 55 pessoas morreram.
Questões processuais, porém, tiveram de ser reiteradamente discutidas pelos tribunais brasileiros e atrasam, ainda hoje, a solução definitiva do caso. Consideradas somente as ações de ordem civil, envolvendo a empresa responsável pela embarcação, tramitaram mais de 40 processos no STJ, gerando cada um diversos recursos internos. Quase todos foram rejeitados ou inadmitidos em suas decisões principais. Ao menos cinco processos ainda aguardam julgamento no STJ. Outros tantos tiveram seguimento no STF (Supremo Tribunal Federal).
Competência
Uma das primeiras questões enfrentadas pelo STJ foi definir a Justiça competente para o processo, se estadual ou federal. Já em 1991, o Tribunal apontava que, havendo alegação de interesse da União no processo, caberia ao juiz federal decidir sobre a existência desse interesse e da legitimidade passiva.
Nesse processo, um dos vários abertos pelas vítimas e seus familiares, a ação fora proposta contra a Bateau Mouche Rio Turismo Ltda., fundada em responsabilidade pelo contrato de transporte. A empresa, porém, requereu a denunciação da lide à promotora do evento Itatiaia Turismo Ltda. e à União, por conta de suposta responsabilidade da Capitania dos Portos, que teria falhado na fiscalização da embarcação.
Ao receber o processo, em vez de decidir sobre a legitimidade, o juiz federal suscitou conflito negativo de competência. O STJ determinou que ele decidisse, por ato processual próprio, sobre a legitimidade passiva da União no caso.
Vistoria e sócios
Em recurso julgado em 1998, o STJ manteve a condenação da União por omissão na vistoria do barco. A Justiça Federal fluminense afirmou que em diversas oportunidades a fiscalização teria feito vista grossa quanto à plataforma de concreto montada sobre o convés superior do barco, juntamente com as caixas dágua impróprias e criminosamente construídas; e, no dia do acidente, teria deixado de notar a presença de mesas e pranchas soltas, o que teria contribuído para o naufrágio.
Os sócios da Bateau Mouche que eram donos também da empresa responsável pelo bufê, Cavalo Marinho Comestíveis Ltda. alegavam, no mesmo recurso, que não tinham legitimidade para figurar na ação. O STJ manteve o entendimento da Justiça Federal, no sentido de desconsiderar a personalidade jurídica de sociedades pobres com sócios ricos. Para o juiz da ação, as empresas tinham porte econômico modesto, mas assumiam obrigações infinitamente maiores que suas forças.
O relator, ministro Barros Monteiro, destacou que naquela noite a embarcação chegou a ser a...
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