Petrobrás pagará multa por litigância de má fé
Por decisão da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Petrobrás terá que pagar uma multa por pleitear a nulidade de decisão denegatória do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), proferida nos exatos termos do artigo 896, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O TST se baseou no artigo 17, inciso I, do Código de Processo Civil), que entende que apresentar em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso caracteriza litigância de má fé, devendo o litigante pagar multa e reparar a parte contrária pelos prejuízos sofridos.
Insatisfeita com a decisão do TRT-5, que negou seguimento do recurso de revista ao TST, a Petrobrás interpôs agravo de instrumento e afirmou que teria havido usurpação de competência, já que o Regional teria extrapolado o juízo de admissibili...
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