Lei Complementar 150/15 | Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
3o da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213 , de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859 , de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro... Revogam-se o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009 , de 29 de março de 1990, e a Lei no 5.859 , de 11 de dezembro de 1972. Ver tópico Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação... Ver tópico Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias