A função social da propriedade e a Constituição Federal
É perceptível ter havido um retrocesso quando o legislador, ao disciplinar o abuso de direito de propriedade, exigiu a prova da intenção de prejudicar outrem... Outrossim, o art. 187, que aborda o abuso de direito, não fala em intenção, traz uma responsabilidade objetiva. Há certa incongruência... Outrossim, o § 1º, do mencionado artigo, traz o princípio da função social, grande limitador constitucional do direito de propriedade