Produtor rural pessoa física não paga salário-educação
Por isso, é abusivo utilizar essa legislação para atingir o contribuinte com relação à obrigação prevista na Lei 9.424 /96 já diversas vezes alterada e destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da... O acórdão da TNU também concedeu ao autor a possibilidade de compensação dos valores recolhidos a título de salário-educação, no último quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com atualização dos créditos