Foi reconhecido o direito da contagem de tempo congelado na pandemia.
Mas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 12.07.2023, por unanimidade, reconheceram o tempo suspenso pela legislação, para todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro... Exemplo, se o servidor completou o direito ao quinquênio em 31/12/2020, terá esse direito apostilado em 01/01/2021, mas com reflexos financeiros a partir de 01/01/2022... Caso já tenha completado o tempo para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, faça a solicitação junto a sua Secretaria e se for negado procure um advogado especialista