Escola de concursos não pode abater dívida de coordenadora de créditos trabalhistas
A coordenadora, empregada do curso, do qual o marido era sócio, requereu, em reclamação trabalhista ajuizada na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), o pagamento de salários, férias não concedidas e... A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do CPC – Centro Preparatório para Concursos Ltda., de São Paulo (SP), de descontar R$ 54 mil dos créditos trabalhistas devidos... A relatora do recurso, desembargadora convocada Cilene Santos, explicou que, segundo a Súmula 18, esse tipo de compensação na Justiça do Trabalho somente é possível se a dívida tiver natureza trabalhista