Escritório é condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais a ex-empregada
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aumentou de R$ 15 mil para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago por um escritório de advocacia à sua ex-empregada. O detalhe é que a ação indenizatória — protocolada na 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre — não foi ajuizada pela ex-empregada, mas pelo próprio empregador. Este pleiteava danos morais por ter sua imagem arranhada depois que a ré o venceu numa reclamatória ajuizada em setembro de 2008 na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A ex-funcionária virou o jogo se utilizando do instituto da reconvenção depois que o juízo de primeiro grau entendeu — e a corte trabalhista referendou — que o patrão estava obstaculizando o seu direito de ação, o que atenta contra o livre acesso à Justiça, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. A conduta era mais do que um ''obstáculo'', entretanto.
Após analisar provas e testemunhos, o colegiado concluiu que o escritório usou de expedientes que atentam contra a dignidade da Justiça e violam os deveres da lealdade processual, tais como pressionar a ex-empregada a desistir da ação, denunciá-la à Ordem dos Advogados do Brasil e ameaçá-la com ação criminal, pelo crime, em tese, de sonegação fiscal.
No curso do processo, a conduta do empregador levou-o a assinar Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a não divulgar dados sobre seus empregados ou ex-empregados — muitos com ações trabalhistas.
O relator dos recursos, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que o escritório chegou a noticiar a prática de dos crimes de falso testemunho e formação de quadrilha ao Ministério Público Federal, em face da advogada reclamante e de alguns colegas que também ajuizaram reclamações.
"Nesse contexto, entendo ser notório o dano experimentado pela recorrente [advogada que sofreu retaliação], pois enfrentou diversos transtornos em decorrência das ações promovidas pelos reco...
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Advogados sócios de escritório ou associados existem aos montes hoje em dia. Mas não raramente apenas camuflam uma relação de emprego - é uma realidade do mercado de trabalho. A verdadeira questão de fundo é que (ao menos em meu entender) o nosso Direito Trabalhista é paternalista demais e todo esse cipoal legislativo teria de ser removido ou alterado substancialmente. Advogar questões trabalhistas para o alheio é uma coisa. Sentir na pelé o peso financeiro dos encargos trabalhistas é outra, muito diferente e com isso vemos, infelizmente não poucos escritórios adotam práticas perigosas como o desse caso noticiado, gerando riscos de ações e de passivos trabalhistas. Sou advogado autônomo, não tenho sócios nem empregados e por isso, sinto-me à vontade para comentar com isenção de ânimo. Assim como em outras áreas, espero que um dia este país siga o exemplo de outros, onde não seja preciso "inventar" certas fórmulas de sobrevivência. continuar lendo